Lei |
10606/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, de 15/01/2013.
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Dispositivo |
Art. 5º, Decreto 15232/13, Art. 4º |
Descrição |
Não permitir ou dificultar o acesso dos agentes municipais de fiscalização devidamente identificados ao estabelecimento, nos termos previstos na legislação. |
Exigência |
Permitir e facilitar o acesso dos agentes municipais de fiscalização devidamente identificados ao estabelecimento. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 987.07 |
Detalhamento |
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Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |