| Lei | 10606/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, de 15/01/2013. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 3º e 5º, Decreto 15232/13, Art. 3º, caput |
| Descrição | Não afixar cartaz, na área destinada ao atendimento ao público, com o texto “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes", conforme determina legislação vigente. |
| Exigência | Afixar cartaz na área de atendimento ao público, com dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm, a cada 100 m² (cem metros quadrados) ou fração, e, no mínimo, um cartaz por estabelecimento, com os dizeres “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes". |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 394.84 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |