Lei |
10606/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, de 15/01/2013.
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Dispositivo |
Arts. 3º e 5º, Decreto 15232/13, Art. 3º, caput |
Descrição |
Não afixar cartaz, na área destinada ao atendimento ao público, com o texto “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes", conforme determina legislação vigente. |
Exigência |
Afixar cartaz na área de atendimento ao público, com dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm, a cada 100 m² (cem metros quadrados) ou fração, e, no mínimo, um cartaz por estabelecimento, com os dizeres “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes". |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 394.84 |
Detalhamento |
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |