Componete de Lei [1933]

Lei 10606/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, de 15/01/2013.
Dispositivo Arts. 3º e 5º, Decreto 15232/13, Art. 3º, caput
Descrição Não afixar cartaz, na área destinada ao atendimento ao público, com o texto “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes", conforme determina legislação vigente.
Exigência Afixar cartaz na área de atendimento ao público, com dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm, a cada 100 m² (cem metros quadrados) ou fração, e, no mínimo, um cartaz por estabelecimento, com os dizeres “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes".
Cassação N
Valor Multa R$ 394.84
Detalhamento
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação [LE]