Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 274 |
Descrição |
O engenho de publicidade não publicitário instalado em empena cega ocupa mais de 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia |
Exigência |
O engenho de publicidade não publicitário instalado em empena cega devera ocupar até 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,354.10 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida. |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |