Lei |
10606/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, de 15/01/2013.
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Dispositivo |
Art. 1º, Decreto 15232/13, Art. 3º, caput |
Descrição |
Não fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. |
Exigência |
Fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 987.07 |
Detalhamento |
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |