Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 200 c/c Lei 7647/99, Art. 17, VIII |
Descrição |
Desrespeitar os termos do auto de interdição do aparelho de transporte. |
Exigência |
Cumprir os termos do auto de interdição lavrado para o aparelho de transporte. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 21,186.97 |
Detalhamento |
Aplicada ao proprietário para cada aparelho de transporte.
O descumprimento do auto de interdição implicará lavratura de Boletim de Ocorrência policial, que será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |