| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 200 c/c Lei 7647/99, Art. 17, VIII |
| Descrição | Desrespeitar os termos do auto de interdição do aparelho de transporte. |
| Exigência | Cumprir os termos do auto de interdição lavrado para o aparelho de transporte. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 21,186.97 |
| Detalhamento | Aplicada ao proprietário para cada aparelho de transporte. O descumprimento do auto de interdição implicará lavratura de Boletim de Ocorrência policial, que será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |