Componete de Lei [1877]

Lei 10270/11 - Dispõe sobre a implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
Dispositivo Art. 1º c/c Lei 7166/96, Art. 106, caput
Descrição Deixar de implantar sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso detector de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e similares em desconformidade com as ressalvas do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento.
Exigência Implantar sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso detector de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e similares, em conformidade com as ressalvas do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento.
Cassação N
Valor Multa R$ 0.00
Detalhamento Estabelecimentos obrigados a implantar o sistema: centro comercial; restaurante; bar; lanchonete; cozinha industrial; hotel; central de distribuição de gás encanado; lavanderia a gás; demais estabelecimentos comerciais ou industriais que revendam ou façam uso de GLP ou similares.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []