| Lei | 10270/11 - Dispõe sobre a implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º c/c Lei 7166/96, Art. 106, caput |
| Descrição | Deixar de implantar sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso detector de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e similares em desconformidade com as ressalvas do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
| Exigência | Implantar sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso detector de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e similares, em conformidade com as ressalvas do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 0.00 |
| Detalhamento | Estabelecimentos obrigados a implantar o sistema: centro comercial; restaurante; bar; lanchonete; cozinha industrial; hotel; central de distribuição de gás encanado; lavanderia a gás; demais estabelecimentos comerciais ou industriais que revendam ou façam uso de GLP ou similares. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |