Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 70 |
Descrição |
Deixar o condutor de animal de proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositados no logradouro público, e deixar de depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Exigência |
Proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositados no logradouro público, e depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,560.65 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |