| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 70 |
| Descrição | Deixar o condutor de animal de proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositados no logradouro público, e deixar de depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados e em conformidade com as normas técnicas da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
| Exigência | Proceder à limpeza e à remoção imediata dos dejetos do animal depositados no logradouro público, e depositá-los na rede primária do sistema de esgoto sanitário local ou nos serviços regulares de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,560.65 |
| Detalhamento | Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |