| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 55, VI |
| Descrição | Encaminhar, sem o adequado acondicionamento ou em dia e horário de exposição diferentes do estabelecido pela SLU – Superintendência de Limpeza Urbana, resíduos domiciliares e os provenientes da varrição e lavagem de edificações para logradouro público ou área pública. |
| Exigência | Encaminhar os resíduos domiciliares e os provenientes da varrição e lavagem de edificações para logradouro público ou área pública, com o adequado acondicionamento e em dia e horário de exposição estabelecidos pela SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,560.65 |
| Detalhamento | Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |