Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 55, VI |
Descrição |
Encaminhar, sem o adequado acondicionamento ou em dia e horário de exposição diferentes do estabelecido pela SLU – Superintendência de Limpeza Urbana, resíduos domiciliares e os provenientes da varrição e lavagem de edificações para logradouro público ou área pública. |
Exigência |
Encaminhar os resíduos domiciliares e os provenientes da varrição e lavagem de edificações para logradouro público ou área pública, com o adequado acondicionamento e em dia e horário de exposição estabelecidos pela SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,560.65 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |