Componete de Lei [1854]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Arts. 4º, §2º, III, x e 55, I, c
Descrição Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, óleos e gorduras de uso na preparação de alimentos nos locais proibidos.
Exigência Deixar de depositar, lançar ou atirar óleos e gorduras de uso na preparação de alimentos nos locais priobidos.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,560.65
Detalhamento Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação []