Componete de Lei [1849]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Arts. 4º, §2º, III, q e 55, I, c
Descrição Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de águas, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; resíduos provenientes de limpeza de caixa de gordura ou outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis, nos locais proibidos.
Exigência Deixar de depositar, lançar ou atirar lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de águas, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos; resíduos da limpeza de caixa de gordura ou outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis, nos locais proibidos.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,006.56
Detalhamento Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação []