Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Arts. 4º, §2º, III, m e 55, I, c |
Descrição |
Depositar, direta ou indiretamente, pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos nos locais proibidos. |
Exigência |
Remover pneus e acessórios de veículos, bens móveis domésticos e demais resíduos volumosos depositados em local proibido. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,006.56 |
Detalhamento |
Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |