Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Arts. 4º, §2º, III, k, l e 55, I, c |
Descrição |
Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, restos de matadouros de animais; de entrepostos de alimentos; de alimentos sujeitos à rápida deterioração provenientes de feiras públicas permanentes, mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres; alimentos deteriorados ou condenados; ossos, sebos e vísceras; resíduos contundentes ou perfurantes com volume superior a 25 l ou 15 kg por período de 24 horas, nos locais proibidos. |
Exigência |
Deixar de depositar, lançar ou atirar restos de matadouros de animais; entrepostos de alimentos; alimentos sujeitos à rápida deterioração, deteriorados ou condenados; ossos, sebos e vísceras; resíduos contundentes ou perfurantes com volume superior a 25 l/15 kg por 24 H, nos locais proibidos. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 8,026.21 |
Detalhamento |
Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |