| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 46, caput |
| Descrição | Deixar de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
| Exigência | Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,560.64 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas para o gerador de resíduos sólidos especiais. Obs.: conforme Lei 10534/12, art. 46, §3º, o gerador de resíduos sólidos dos serviços de saúde deverá elaborar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |