Componete de Lei [1820]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Art. 46, caput
Descrição Deixar de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica.
Exigência Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,560.64
Detalhamento Penalidades aplicadas para o gerador de resíduos sólidos especiais. Obs.: conforme Lei 10534/12, art. 46, §3º, o gerador de resíduos sólidos dos serviços de saúde deverá elaborar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação []