Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 46, caput |
Descrição |
Deixar de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
Exigência |
Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais - PGRSE, em conformidade com as normas técnicas da SLU - Superintendência de Limpeza Urbana - e a legislação específica. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,560.64 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas para o gerador de resíduos sólidos especiais.
Obs.: conforme Lei 10534/12, art. 46, §3º, o gerador de resíduos sólidos dos serviços de saúde deverá elaborar PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |