Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 42, §3º, II |
Descrição |
Deixar de retirar, imediatamente, carga e material descarregados em logradouro público. |
Exigência |
Providenciar imediatamente a retirada das cargas e dos materiais descarregados em logradouro público. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,675.40 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |