Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 42, §3º, I |
Descrição |
Deixar de adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, obstruindo, sujando ou danificando ralo, caixa receptora de águas pluviais e/ou logradouro público. |
Exigência |
Adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, de forma a não obstruir, sujar ou danificar ralo, caixa receptora de águas pluviais e logradouro público. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,675.40 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |