| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, §3º, I |
| Descrição | Deixar de adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, obstruindo, sujando ou danificando ralo, caixa receptora de águas pluviais e/ou logradouro público. |
| Exigência | Adotar precauções na execução dos serviços de carga e descarga de material, de forma a não obstruir, sujar ou danificar ralo, caixa receptora de águas pluviais e logradouro público. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,675.40 |
| Detalhamento | Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |