| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, §2º |
| Descrição | Deixar de transportar produtos pastosos e resíduos sólidos que exalem odores desagradáveis em carroceria estanque ou caçamba estacionária com tampa. |
| Exigência | Transportar produtos pastosos e resíduos sólidos que exalem odores desagradáveis em carroceria estanque ou caçamba estacionária com tampa. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 3,121.28 |
| Detalhamento | Aplicação imediata da multa. Resíduo sólido proveniente de estações de tratamento de água ou esgoto e outros efluentes; de remoção de lodo e resíduos de fossas sépticas ou poços absorventes; de limpeza de caixa de gordura; de postos de lubrificação; de abatedouro, matadouro e açougue, sebo, vísceras e similares. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |