Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 42, §2º |
Descrição |
Deixar de transportar produtos pastosos e resíduos sólidos que exalem odores desagradáveis em carroceria estanque ou caçamba estacionária com tampa. |
Exigência |
Transportar produtos pastosos e resíduos sólidos que exalem odores desagradáveis em carroceria estanque ou caçamba estacionária com tampa. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 3,121.28 |
Detalhamento |
Aplicação imediata da multa.
Resíduo sólido proveniente de estações de tratamento de água ou esgoto e outros efluentes; de remoção de lodo e resíduos de fossas sépticas ou poços absorventes; de limpeza de caixa de gordura; de postos de lubrificação; de abatedouro, matadouro e açougue, sebo, vísceras e similares. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |