| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, II |
| Descrição | Trafegar com carga ultrapassando a altura da borda da caçamba do veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais, apresentando coroamento da carga. |
| Exigência | O veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais deve trafegar com carga rasa, com altura limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento da carga. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,675.40 |
| Detalhamento | Aplicação imediata da multa. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |