Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 42, II |
Descrição |
Trafegar com carga ultrapassando a altura da borda da caçamba do veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais, apresentando coroamento da carga. |
Exigência |
O veículo para transporte de material a granel ou de resíduos sólidos especiais deve trafegar com carga rasa, com altura limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento da carga. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,675.40 |
Detalhamento |
Aplicação imediata da multa. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |