Componete de Lei [180]

Lei 8175/01 - Torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá outras providências, de 19/01/2001.
Dispositivo Art. 1º, § 1º, Decreto 10801/01, Art. 1º, § 1º
Descrição Não manter poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa, respeitando o mínimo de 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais ou 3% (três por cento) do total de assentos [caso o estabelecimento tenha acima de 70 (setenta) assentos].
Exigência Manter, no mínimo, 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa ou 3% (três por cento) do total de assentos do estabelecimento [caso o mesmo tenha acima de 70 (setenta) assentos]. Medidas mínimas: 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura.
Cassação N
Valor Multa R$ 950.29
Detalhamento
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []