Lei |
8175/01 - Torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá outras providências, de 19/01/2001. |
Dispositivo |
Art. 1º, § 1º, Decreto 10801/01, Art. 1º, § 1º |
Descrição |
Não manter poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa, respeitando o mínimo de 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais ou 3% (três por cento) do total de assentos [caso o estabelecimento tenha acima de 70 (setenta) assentos]. |
Exigência |
Manter, no mínimo, 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa ou 3% (três por cento) do total de assentos do estabelecimento [caso o mesmo tenha acima de 70 (setenta) assentos]. Medidas mínimas: 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 950.29 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |