| Lei | 8175/01 - Torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá outras providências, de 19/01/2001. |
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| Dispositivo | Art. 1º, § 1º, Decreto 10801/01, Art. 1º, § 1º |
| Descrição | Não manter poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa, respeitando o mínimo de 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais ou 3% (três por cento) do total de assentos [caso o estabelecimento tenha acima de 70 (setenta) assentos]. |
| Exigência | Manter, no mínimo, 2 (duas) poltronas ou cadeiras especiais para pessoa obesa ou 3% (três por cento) do total de assentos do estabelecimento [caso o mesmo tenha acima de 70 (setenta) assentos]. Medidas mínimas: 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 950.29 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |