Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 33 |
Descrição |
Realizar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos sem autorização ou licença para a respectiva finalidade, por métodos não aprovados e/ou locais não licenciados pelos órgãos ambientais competentes. |
Exigência |
Realizar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos somente em locais e por métodos aprovados, devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, em conformidade com a legislação vigente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 6,242.59 |
Detalhamento |
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Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |