| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 22, I |
| Descrição | Deixar de instalar em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares (lixeiras), deixando de zelar pela sua conservação e limpeza. |
| Exigência | Instalar em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares (lixeiras), zelando pela sua conservação e limpeza. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 267.56 |
| Detalhamento | Estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público |
| Prazo | [5] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |