| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 48, §§2º e 3º |
| Descrição | Deixar de limpar e remover os resíduos gerados na área e nos logradouros públicos lindeiros ao evento, após seu encerramento, comprovando, por meios apropriados, a descarga dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Exigência | Limpar e remover os resíduos gerados na área e nos logradouros públicos lindeiros ao evento, após seu encerramento, comprovando, por meios apropriados, a descarga dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 8,026.21 |
| Detalhamento | Prazo para atendimento: imediato. Penalidades aplicadas para o promotor, o organizador e contratante da realização de eventos. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |