Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 48, §§2º e 3º |
Descrição |
Deixar de limpar e remover os resíduos gerados na área e nos logradouros públicos lindeiros ao evento, após seu encerramento, comprovando, por meios apropriados, a descarga dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Exigência |
Limpar e remover os resíduos gerados na área e nos logradouros públicos lindeiros ao evento, após seu encerramento, comprovando, por meios apropriados, a descarga dos resíduos em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 8,026.21 |
Detalhamento |
Prazo para atendimento: imediato.
Penalidades aplicadas para o promotor, o organizador e contratante da realização de eventos. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |