| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 15, caput |
| Descrição | Deixar de segregar, na origem, os resíduos orgânicos gerados em mercados, supermercados, feiras, sacolões e congêneres, e não acondicioná-los separadamente dos demais resíduos. |
| Exigência | Segregar, na origem, os resíduos orgânicos gerados em mercados, supermercados, feiras, sacolões e congêneres, e acondicioná-los separadamente dos demais resíduos. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 267.56 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |