Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 71 |
Descrição |
Deixar o fabricante, o importador, o distribuidor e/ou o comerciante de resíduos sólidos reversos de estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. |
Exigência |
O fabricante, o importador, o distribuidor e o comerciante de resíduos sólidos reversos devem estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 8,026.21 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |