Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
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Dispositivo | Arts. 4º, § 2º, III, a, b, c e 55, I, c |
Descrição | Depositar resíduos de serviços de saúde OU da construção civil OU de atividades industriais e congêneres nos locais proibidos. |
Exigência | Deixar de depositar resíduos de serviços de saúde OU da construção civil OU de atividades industriais e congêneres nos locais proibidos. |
Cassação | N |
Valor Multa | R$ 8,026.21 |
Detalhamento | Locais proibidos: passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, área pública, pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU – Superintendência de Limpeza Urbana. |
Prazo | [1] |
Not previa | [S] |
Gradação | [] |