| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V c/c Art. 4º, § 6º, I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, § 1º, I |
| Descrição | Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no local do suposto incômodo. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período diurno. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,091.86 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) cinquenta e cinco decibéis] |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |