Componete de Lei [1705]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, § 6º, I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §1º, I
Descrição Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período diurno.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,091.86
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) cinquenta e cinco decibéis]
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]