Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 215, Decreto 14060/10, Art. 127, parágrafo único |
Descrição |
Instalar barracão de obras fora das normas previstas na legislação. |
Exigência |
Instalar o barracão de obras a, pelo menos, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura em relação ao passeio, admitindo-se a colocação de pontalete de sustentação na faixa de mobiliário urbano, e faixa de passagem de pedestres com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,824.92 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[2] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |