| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 215, Decreto 14060/10, Art. 127, parágrafo único |
| Descrição | Instalar barracão de obras fora das normas previstas na legislação. |
| Exigência | Instalar o barracão de obras a, pelo menos, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura em relação ao passeio, admitindo-se a colocação de pontalete de sustentação na faixa de mobiliário urbano, e faixa de passagem de pedestres com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,824.92 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [2] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |