| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 27 |
| Descrição | Deixar de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, sem recolher e sem acondicionar os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
| Exigência | Zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, recolhendo e acondicionando os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 312.14 |
| Detalhamento | Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Vendedor ambulante atuando no logradouro público. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |