Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 27 |
Descrição |
Deixar de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, sem recolher e sem acondicionar os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
Exigência |
Zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, das áreas de circulação adjacentes, recolhendo e acondicionando os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em recipientes apropriados para coleta e transporte. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 312.14 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO.
Vendedor ambulante atuando no logradouro público. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |