Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 55, III |
Descrição |
Afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares, em pôsteres, mesmo quando propriedade de pessoas ou entidades direta ou indiretamente favorecidas pela publicidade ou propaganda, nos locais proibidos. |
Exigência |
Deixar de afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares, em pôsteres, nos locais proibidos. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 5,046.65 |
Detalhamento |
Locais proibidos: árvores e proteção de árvores; postes; estátuas, monumentos, obeliscos; placas indicativas; abrigos de pedestres; caixas de correio, de telefone, de alarme, de incêndio; bancas de jornais e revistas; cestos públicos de lixo leve; gradis, parapeitos; viadutos, túneis, canais, hidrantes, pontes; guias de calçamento, passeios, leitos das vias e logradouros públicos, escadarias, paredes externas, muros e tapumes. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |