| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 55, II |
| Descrição | Distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza. (Notificação acessória) |
| Exigência | Deixar de distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 5,046.64 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Exceção: campanhas de utilidade pública promovidas pelo Poder Público. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |