Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 55, II |
Descrição |
Distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza. (Notificação acessória) |
Exigência |
Deixar de distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício ou qualquer outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza.
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Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 5,046.64 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa.
Exceção: campanhas de utilidade pública promovidas pelo Poder Público. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |