Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 22, II |
Descrição |
Deixar de manter permanentemente limpo o passeio frontal ao estabelecimento, efetuando a varrição e o recolhimento dos resíduos sólidos. |
Exigência |
Manter permanentemente limpo o passeio frontal ao estabelecimento, efetuando a varrição e o recolhimento dos resíduos sólidos. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 267.56 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO.
Estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |