| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 22, II |
| Descrição | Deixar de manter permanentemente limpo o passeio frontal ao estabelecimento, efetuando a varrição e o recolhimento dos resíduos sólidos. |
| Exigência | Manter permanentemente limpo o passeio frontal ao estabelecimento, efetuando a varrição e o recolhimento dos resíduos sólidos. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 267.56 |
| Detalhamento | Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |