| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 55, IV |
| Descrição | Derramar óleo, gordura, graxa, tinta, combustível, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento e similares em logradouro público, dispositivo de drenagem de águas pluviais e corpos d'água. |
| Exigência | Evitar o derramamento de óleo, gordura, graxa, tinta, combustível, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento e similares em logradouro público, dispositivo de drenagem de águas pluviais e corpos d'água. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,560.65 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |