Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 55, IV |
Descrição |
Derramar óleo, gordura, graxa, tinta, combustível, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento e similares em logradouro público, dispositivo de drenagem de águas pluviais e corpos d'água. |
Exigência |
Evitar o derramamento de óleo, gordura, graxa, tinta, combustível, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento e similares em logradouro público, dispositivo de drenagem de águas pluviais e corpos d'água. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,560.65 |
Detalhamento |
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Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |