Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Arts. 18, IV e 19 |
Descrição |
Deixar de remover os resíduos e materiais dispersos em logradouros públicos, oriundos de suas atividades, não promovendo a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. |
Exigência |
Remover os resíduos sólidos de construção civil e materiais dispersos em logradouros públicos e promover a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. A SLU poderá executar os serviços de remoção e limpeza, mediante a cobrança do preço público ao responsável legal. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 3,121.28 |
Detalhamento |
Resíduos sólidos de construção civil ou de infraestrutura em logradouro público.
Prazo para atendimento da notificação: IMEDIATO. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |