| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 18, IV e 19 |
| Descrição | Deixar de remover os resíduos e materiais dispersos em logradouros públicos, oriundos de suas atividades, não promovendo a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. |
| Exigência | Remover os resíduos sólidos de construção civil e materiais dispersos em logradouros públicos e promover a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos. A SLU poderá executar os serviços de remoção e limpeza, mediante a cobrança do preço público ao responsável legal. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 3,121.28 |
| Detalhamento | Resíduos sólidos de construção civil ou de infraestrutura em logradouro público. Prazo para atendimento da notificação: IMEDIATO. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |