| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 18, VIII e 19 |
| Descrição | Deixar de remover, para a área interna da obra, os materiais de construção descarregados fora do tapume ou do sistema de contenção. |
| Exigência | Remover, para a área interna da obra, os materiais de construção descarregados fora do tapume ou do sistema de contenção. A SLU poderá executar os serviços de remoção e limpeza, mediante a cobrança do preço público respectivo ao responsável legal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,006.56 |
| Detalhamento | Prazo máximo de 1 (um) dia para remoção do material de construção. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |