Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Arts. 18, VIII e 19 |
Descrição |
Deixar de remover, para a área interna da obra, os materiais de construção descarregados fora do tapume ou do sistema de contenção. |
Exigência |
Remover, para a área interna da obra, os materiais de construção descarregados fora do tapume ou do sistema de contenção. A SLU poderá executar os serviços de remoção e limpeza, mediante a cobrança do preço público respectivo ao responsável legal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,006.56 |
Detalhamento |
Prazo máximo de 1 (um) dia para remoção do material de construção. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |