Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 24 c/c Lei 8616/03, Art. 172, VII |
Descrição |
Deixar de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de suas barracas e das áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limítrofes ao alinhamento dos imóveis ou muros divisórios. |
Exigência |
Zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de sua barraca, das áreas de circulação adjacentes e das faixas limítrofes ao alinhamento dos imóveis ou muros divisórios. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 267.56 |
Detalhamento |
Prazo máximo para atendimento à notificação: IMEDIATO.
Feiras livres, de arte, de artesanato e variedades instaladas nos logradouros públicos. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |