| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
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| Dispositivo | Arts. 4º, §2º, III, w, 21, §5º e 55, I, c |
| Descrição | Deixar de remover e transportar o produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Exigência | Remover e transportar o produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovando a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,006.56 |
| Detalhamento | Comprovar a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |