| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
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| Dispositivo | Art. 21, § 5º |
| Descrição | Queimar os resíduos sólidos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público. |
| Exigência | Não queimar ao ar livre os resíduos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, removendo e transportando o produto da limpeza para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,006.56 |
| Detalhamento | Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |