Componete de Lei [1586]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Art. 21, § 5º
Descrição Queimar os resíduos sólidos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público.
Exigência Não queimar ao ar livre os resíduos provenientes da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, removendo e transportando o produto da limpeza para local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,006.56
Detalhamento Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação []