| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
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| Dispositivo | Art. 21, II |
| Descrição | Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
| Exigência | Guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 3,121.30 |
| Detalhamento | O produto da limpeza de terreno não edificado ou não utilizado deverá ser removido e transportado para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovada a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. DESCUMPRIDO O PRAZO PARA ATENDIMENTO A SLU PODERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTIFICAÇÃO, COBRANDO O PREÇO PÚBLICO RESPECTIVO, ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |