Componete de Lei [1584]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Art. 21, II
Descrição Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
Exigência Guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
Cassação N
Valor Multa R$ 3,121.30
Detalhamento O produto da limpeza de terreno não edificado ou não utilizado deverá ser removido e transportado para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovada a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local. DESCUMPRIDO O PRAZO PARA ATENDIMENTO A SLU PODERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTIFICAÇÃO, COBRANDO O PREÇO PÚBLICO RESPECTIVO, ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação []