Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 21, II |
Descrição |
Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
Exigência |
Guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 3,121.30 |
Detalhamento |
O produto da limpeza de terreno não edificado ou não utilizado deverá ser removido e transportado para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, comprovada a descarga pelos meios apropriados, sendo vedada sua queima no local.
DESCUMPRIDO O PRAZO PARA ATENDIMENTO A SLU PODERÁ
EXECUTAR OS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTIFICAÇÃO,
COBRANDO O PREÇO PÚBLICO RESPECTIVO, ACRESCIDO DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES PREVISTAS. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |