| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
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| Dispositivo | Art. 21, I |
| Descrição | Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais. |
| Exigência | Manter o terreno não edificado ou não utilizado roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas p/ escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua Regional. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 3,121.30 |
| Detalhamento | O produto da limpeza do terreno, e demais resíduos, não poderão ser queimados no local e deverão ser removidos e transportados para local autorizado. O comprovante de descarga deve ser apresentado na sua Regional. (Art. 21, § 5º da Lei 10.534) Descumprido o prazo para atendimento, a SLU poderá executar os serviços constantes da notificação, cobrando o preço público respectivo, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |