Componete de Lei [1580]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Art. 21, I
Descrição Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais.
Exigência Manter o terreno não edificado ou não utilizado roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas p/ escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua Regional.
Cassação N
Valor Multa R$ 3,121.30
Detalhamento O produto da limpeza do terreno, e demais resíduos, não poderão ser queimados no local e deverão ser removidos e transportados para local autorizado. O comprovante de descarga deve ser apresentado na sua Regional. (Art. 21, § 5º da Lei 10.534) Descumprido o prazo para atendimento, a SLU poderá executar os serviços constantes da notificação, cobrando o preço público respectivo, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação []