Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 21, I |
Descrição |
Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais. |
Exigência |
Manter o terreno não edificado ou não utilizado roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas p/ escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua Regional. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 3,121.30 |
Detalhamento |
O produto da limpeza do terreno, e demais resíduos, não poderão ser queimados no local e deverão ser removidos e transportados para local autorizado. O comprovante de descarga deve ser apresentado na sua Regional. (Art. 21, § 5º da Lei 10.534)
Descumprido o prazo para atendimento, a SLU poderá executar os serviços constantes da notificação, cobrando o preço público respectivo, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
|
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |