Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Arts. 8º, III, 28 e 30, I |
Descrição |
Executar obra, reforma ou demolição com realização de obras ou serviços nas fachadas sem instalar telas de proteção, bandejas, andaimes ou outro dispositivo de segurança que permita a proteção de pedestres e vizinhos. |
Exigência |
Instalar tela protetora ou dispositivo de segurança na execução de obras ou serviços nas fachadas, visando à proteção de pedestres ou de edificações vizinhas. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 19,620.06 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GV] |