| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 8º, III, 28 e 30, I |
| Descrição | Executar obra, reforma ou demolição com realização de obras ou serviços nas fachadas sem instalar telas de proteção, bandejas, andaimes ou outro dispositivo de segurança que permita a proteção de pedestres e vizinhos. |
| Exigência | Instalar tela protetora ou dispositivo de segurança na execução de obras ou serviços nas fachadas, visando à proteção de pedestres ou de edificações vizinhas. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 19,620.06 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao proprietário. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |