Componete de Lei [1454]

Lei 6861/95 - Define medidas para combate ao tabagismo no Município, de 23/05/1995.
Dispositivo Art. 3º, §§ 3º e 4º
Descrição Deixar de afixar placas e cartazes ou não zelar pela boa conservação dos mesmos, a cada 40 m² (quarenta metros quadrados) de área construída ou fração, contendo dizeres relativos à proibição de acender, conduzir acesos ou fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares.
Exigência Afixar placas e cartazes e zelar pela boa conservação dos mesmos, a cada 40,0 m² (quarenta metros quadrados) de área construída ou fração, contendo dizeres relativos à proibição de acender, conduzir acesos ou fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares.
Cassação N
Valor Multa R$ 537.77
Detalhamento Multa aplicada aos estabelecimentos e postos de serviços. Estabelecimentos: cinemas; teatros; auditórios; salas de música; salas de convenções ou conferências; museus; bibliotecas; galerias de arte; supermercados; estabelecimentos bancários públicos e privados; depósitos de materiais de fácil combustão; locais onde se armazenam ou se manipulam explosivos ou inflamáveis; magazines. Postos de serviço de automóveis e postos de abastecimento de automóveis.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []