Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 42, § 4º, Decreto 13842/10, Art. 96 |
Descrição |
Deixar de instalar dispositivo que impeça o gotejamento ou o despejo de resíduos sobre a vizinhança ou logradouro público nas saliências utilizadas para a instalação de sistemas de ar condicionado. |
Exigência |
Instalar dispositivo nas saliências utilizadas para a instalação de sistemas de ar condicionado que impeça o gotejamento ou o despejo de resíduos sobre a vizinhança ou logradouro público. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido.
Obs.:
I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso.
II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação;
III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |