| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, § 4º, Decreto 13842/10, Art. 96 |
| Descrição | Deixar de instalar dispositivo que impeça o gotejamento ou o despejo de resíduos sobre a vizinhança ou logradouro público nas saliências utilizadas para a instalação de sistemas de ar condicionado. |
| Exigência | Instalar dispositivo nas saliências utilizadas para a instalação de sistemas de ar condicionado que impeça o gotejamento ou o despejo de resíduos sobre a vizinhança ou logradouro público. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. Obs.: I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso. II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação; III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |