| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
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| Dispositivo | Arts. 8º, II; 11, § 1º, I e III; 18; 36; Decreto 13842/10, Arts. 3º-A; 91, parágrafo único; 119-A |
| Descrição | Permitir a execução de obra sem aprovação de projeto arquitetônico e sem Alvará de Construção válido emitido pela Prefeitura, em imóvel de sua propriedade ou cuja posse detenha. |
| Exigência | Regularizar a obra executada no imóvel, por meio de demolição ou protocolização de projeto arquitetônico para obtenção de Alvará de Construção. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 9,810.04 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao proprietário. O proprietário de obra paralisada ou de edificação abandonada será diretamente responsável pelos danos ou prejuízos causados ao Município e a terceiros, em decorrência da paralisação ou abandono da mesma. |
| Prazo | [60] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |