Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 15, caput e 19, Decreto 14060/10, Art. 17, parágrafo único |
Descrição |
Utilizar passeio, ou afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio, como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo.
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Exigência |
Deixar de utilizar o passeio como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo. Usar o passeio apenas para acesso ao imóvel. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,647.88 |
Detalhamento |
Aplicada ao proprietário do imóvel lindeiro ou ao possuidor do imóvel que se beneficiar com a utilização. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |