Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 97 |
Descrição |
Construção de marquise em desconformidade com as normas. |
Exigência |
Regularizar a construção da marquise de acordo com as normas: altura mínima de 2,60m acima do piso; executada em material durável e incombustível, ter calhas e condutores p/ água pluvial; não conter pilares de sustentação/grades/guarda-corpos. Não pode ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.02 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário. A marquise deve ter altura mínima de 2,60 metros acima do piso; ser executada em material durável e incombustível e dotada de calhas e condutores de água pluvial; não pode conter pilares de sustentação, grades ou guarda-corpos; não poderá ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |