Componete de Lei [133]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 97
Descrição Construção de marquise em desconformidade com as normas.
Exigência Regularizar a construção da marquise de acordo com as normas: altura mínima de 2,60m acima do piso; executada em material durável e incombustível, ter calhas e condutores p/ água pluvial; não conter pilares de sustentação/grades/guarda-corpos. Não pode ser utilizada para depósito ou guarda de carga.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,905.02
Detalhamento Multa aplicada ao proprietário. A marquise deve ter altura mínima de 2,60 metros acima do piso; ser executada em material durável e incombustível e dotada de calhas e condutores de água pluvial; não pode conter pilares de sustentação, grades ou guarda-corpos; não poderá ser utilizada para depósito ou guarda de carga.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação [ME]