| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 97 |
| Descrição | Construção de marquise em desconformidade com as normas. |
| Exigência | Regularizar a construção da marquise de acordo com as normas: altura mínima de 2,60m acima do piso; executada em material durável e incombustível, ter calhas e condutores p/ água pluvial; não conter pilares de sustentação/grades/guarda-corpos. Não pode ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,905.02 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário. A marquise deve ter altura mínima de 2,60 metros acima do piso; ser executada em material durável e incombustível e dotada de calhas e condutores de água pluvial; não pode conter pilares de sustentação, grades ou guarda-corpos; não poderá ser utilizada para depósito ou guarda de carga. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |