Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 119, 122, 123, 125 e 149-A, Decreto 14060/10, Arts. 84 e 86 |
Descrição |
Não exercer pessoalmente atividade em veículo no logradouro público, utilizando-se de terceiros que não o preposto. |
Exigência |
Exercer a atividade em veículo no logradouro público, pessoalmente, não utilizando-se de terceiros, exceto o preposto. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,824.93 |
Detalhamento |
Dentro do perímetro da Av. do Contorno, por infração cometida |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |