Lei |
9544/08 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros e sanitários em estabelecimentos bancários e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 1º c/c Lei 10530/12, Art. 1º |
Descrição |
Deixar de instalar bebedouros públicos e sanitários masculinos e femininos, destinados aos usuários dos serviços bancários, clientes ou não da agência. |
Exigência |
Instalar, em suas dependências, bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, para os usuários dos serviços bancários, clientes ou não da agência. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 0.00 |
Detalhamento |
O estabelecimento bancário terá renovado seu Alvará de Localização e Funcionamento pela PBH após a instalação de bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |