| Lei | 9544/08 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros e sanitários em estabelecimentos bancários e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º c/c Lei 10530/12, Art. 1º |
| Descrição | Deixar de instalar bebedouros públicos e sanitários masculinos e femininos, destinados aos usuários dos serviços bancários, clientes ou não da agência. |
| Exigência | Instalar, em suas dependências, bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, para os usuários dos serviços bancários, clientes ou não da agência. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 0.00 |
| Detalhamento | O estabelecimento bancário terá renovado seu Alvará de Localização e Funcionamento pela PBH após a instalação de bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |