| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 8º, VI, § 2º c/c Art. 44 e Portaria SMSU 88, Art. 7º, de 09/10/15 |
| Descrição | Deixar de manter o imóvel e seus fechamentos danificados por pichação em bom estado de conservação. |
| Exigência | Manter o imóvel e seus fechamentos danificados por pichação em bom estado de conservação. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 0.00 |
| Detalhamento | A depredação por terceiro ou a ocorrência de acidente não isentam o proprietário da manutenção do bom estado de conservação das fachadas do imóvel. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |