Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 8º, VI, § 2º c/c Art. 44 e Portaria SMSU 88, Art. 7º, de 09/10/15 |
Descrição |
Deixar de manter o imóvel e seus fechamentos danificados por pichação em bom estado de conservação. |
Exigência |
Manter o imóvel e seus fechamentos danificados por pichação em bom estado de conservação. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 0.00 |
Detalhamento |
A depredação por terceiro ou a ocorrência de acidente não isentam o proprietário da manutenção do bom estado de conservação das fachadas do imóvel. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |