| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 153-A, caput |
| Descrição | Exercer atividade de comércio em logradouro público sem prévio licenciamento da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte. |
| Exigência | Encerrar o exercício de atividade de comércio em logradouro público sem licença da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/03), o comércio em logradouro público depende de prévio licenciamento. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 470.82 |
| Detalhamento | (A PBH publicou o Edital SMPU nº 048/2018 para o licenciamento do comércio por pessoas com deficiência) |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |