Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 153-A, caput |
Descrição |
Exercer atividade de comércio em logradouro público sem prévio licenciamento da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte. |
Exigência |
Encerrar o exercício de atividade de comércio em logradouro público sem licença da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/03), o comércio em logradouro público depende de prévio licenciamento. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 470.82 |
Detalhamento |
(A PBH publicou o Edital SMPU nº 048/2018 para o licenciamento do comércio por pessoas com deficiência) |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |