Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 77, § 2º |
Descrição |
Desrespeito aos termos do Auto de Embargo lavrado, conforme constatado pela Fiscalização em vistoria ao local. |
Exigência |
Manter o embargo da obra até a regularização comprovada dos termos da notificação e da situação que provocou o embargo. Na vigência do embargo, o Executivo poderá autorizar a execução de obras necessárias à garantia da segurança da edificação/imóveis vizinhos e necessárias para fins de regularização |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 19,620.07 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |