| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 274 |
| Descrição | O engenho de publicidade publicitário instalado em empena cega ocupa mais de 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia. |
| Exigência | O engenho de publicidade publicitário instalado em empena cega deverá ocupar até 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 9,416.42 |
| Detalhamento | Para Engenho publicitário - para cada 40m² (quarenta metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |