Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 274 |
Descrição |
O engenho de publicidade publicitário instalado em empena cega ocupa mais de 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia.
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Exigência |
O engenho de publicidade publicitário instalado em empena cega deverá ocupar até 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 9,416.42 |
Detalhamento |
Para Engenho publicitário - para cada 40m² (quarenta metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GV] |